A guarda compartilhada, estabelece que as responsabilidades devem ser integralmente compartilhadas e que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses das crianças e dos adolescentes.
No entanto, compartilhar não significa simplesmente dividir, ou melhor, não necessariamente o tempo de convivência será igualmente dividido. Conforme estabelece a lei, a convivência deve ser equilibrada e de modo a respeitar o princípio do melhor interesse sendo que, via de regra, uma residência fixa será estipulada.
Diante disso, vejamos alguns mitos e verdades:
✅ A guarda compartilhada é regra;
❌ A guarda compartilhada é aplicada em qualquer hipótese;
❌ Compartilhar a guarda significa dividir de maneira idêntica os dias de convivência;
✅ Via de regra, mesmo na guarda compartilhada o filho comum possui uma residência fixa;
❌ O pai ou a mãe que não está em seu dia de visitas não pode entrar em contato com os filhos;
❌ O pai ou a mãe que não convive com o filho não precisa pagar alimentos.

